Igreja Presbiteriana do Brasil, através de seu presidente Rev. Roberto Brasileiro reforça sua posição sobre o PL 122
Rev. Roberto Brasileiro
(Presidente do Supremo Concílio da IPB)
Na questão da PL 122, o Presidente do Supremo Concílio da
IPB disse que mesmo respeitando as liberdades de escolha, a Igreja não pode aceitar a institucionalização de um ato pecaminoso. “Se aceitarmos, nós estamos dizendo que é possível vir a abençoar, e isso não é possível. Não podemos aceitar porque contraria o princípio bíblico, um princípio criacional e um princípio de formação de família. Então, a igreja ficará sempre diante de uma situação de desobediência completa ao Estado, pois, se o Estado tomar essa decisão, a Igreja dirá ‘nós não podemos acatar uma decisão que determine que haja essa união’, porque nós não podemos abençoar essa união”.
Muitos presbiterianos que acessam os canais de comunicação da IPB têm manifestado sua posição no que diz respeito à PL 122. Para Rev. Roberto Brasileiro, essa atitude deve mesmo permanecer, porque cada cidadão cristão tem o direito de defender, civilizadamente, sua fé e princípios.
“A igreja tem que ter a ousadia de pagar o preço de ser Igreja e de cumprir a sua vida ministerial. A IPB adota como sua posição oficial a não aceitação de casamento homoafetivo. Para nós, nenhuma relação homoafetiva pode ser aceita, é um ato pecaminoso, contrário aos princípios bíblicos e doutrinários de nossa Igreja”, defende Rev. Roberto.
Quando questionado sobre o papel do cidadão neste momento, Rev. Roberto conclama os cristãos a cobrar de seus candidatos eleitos, um retorno que responda às expectativas da Igreja. “Eu creio que a Igreja deve orar e deve manifestar a sua vontade aos candidatos eleitos pelo voto dos cristãos, seja esse candidato evangélico ou não. Devemos mandar e-mails e devemos mostrar à sociedade a nossa posição e o porquê dessa nossa linha de ação”.
Manifesto Presbiteriano
Em abril de 2007, Rev. Roberto Brasileiro escreveu uma carta intitulada Manifesto Presbiteriano, em que defendia os princípios da IPB diante da criminalização da homofobia. No Portal IPB é possível encontrar o texto na íntegra (veja aqui), mas a seguir, o leitor terá acesso aos trechos específicos sobre o assunto.
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II – Quanto à chamada LEI DA HOMOFOBIA, que parte do princípio que toda manifestação contrária ao homossexualidade é homofóbica, e caracteriza como crime essas manifestações, a Igreja Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino bíblico sobre o homossexualidade como sendo homofobia, ao mesmo tempo em que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos.
Visto que: (1) a promulgação da nossa Carta Magna em 1988 já previa direitos e garantias individuais para todos os cidadãos brasileiros; (2) as medidas legais que surgiram visando beneficiar homossexuais, como o reconhecimento da sua união estável, a adoção por homossexuais, o direito patrimonial e a previsão de benefícios por parte do INSS foram tomadas buscando resolver casos concretos sem, contudo, observar o interesse público, o bem comum e a legislação pátria vigente; (3) a liberdade religiosa assegura a todo cidadão brasileiro a exposição de sua fé sem a interferência do Estado, sendo a este vedada a interferência nas formas de culto, na subvenção de quaisquer cultos e ainda na própria opção pela inexistência de fé e culto; (4) a liberdade de expressão, como direito individual e coletivo, corrobora com a mãe das liberdades, a liberdade de consciência, mantendo o Estado eqüidistante das manifestações cúlticas em todas as culturas e expressões religiosas do nosso País; (5) as Escrituras Sagradas, sobre as quais a Igreja Presbiteriana do Brasil firma suas crenças e práticas, ensinam que Deus criou a humanidade com uma diferenciação sexual (homem e mulher) e com propósitos heterossexuais específicos que envolvem o casamento, a unidade sexual e a procriação; e que Jesus Cristo ratificou esse entendimento ao dizer, “. . . desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher” (Marcos 10.6); e que os apóstolos de Cristo entendiam quea prática homossexual era pecaminosa e contrária aos planos originais de Deus (Romanos 1.24-27; 1Coríntios 6:9-11).
Ante ao exposto, por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a aprovação da chamada lei da homofobia, por entender que ensinar e pregar contra a prática do homossexualidade não é homofobia, por entender que uma lei dessa natureza maximiza direitos a um determinado grupo de cidadãos, ao mesmo tempo em que minimiza, atrofia e falece direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna e pela Declaração Universal de Direitos Humanos; e por entender que tal lei interfere diretamente na liberdade e na missão das igrejas de todas orientações de falarem, pregarem e ensinarem sobre a conduta e o comportamento ético de todos, inclusive dos homossexuais.
Portanto, a Igreja Presbiteriana do Brasil não pode abrir mão do seu legítimo direito de expressar-se, em público e em privado, sobre todo e qualquer comportamento humano, no cumprimento de sua missão de anunciar o Evangelho, conclamando a todos ao arrependimento e à fé em Jesus Cristo.
Patrocínio, Minas Gerais, abril de 2007 AD.
Rev. Roberto Brasileiro
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil